O que fazer quando o carro é guinchado?

O susto de voltar para onde o carro estava estacionado e não encontrá-lo no lugar. O primeiro pensamento é que o carro foi roubado. Depois, descobre-se que, na verdade, ele foi guinchado. O que fazer quando isso acontece?

A principal causa de o veículo ter sido guinchado é o estacionamento em local proibido, como: em fila dupla, em local com placa de proibido estacionar, em faixas de pedestres, em frente às guias rebaixadas, em cima da calçada, em frente de pontos de ônibus, a menos de cinco metros do alinhamento, com distância muito grande da calçada, em ilhas, em canteiros centrais ou em marcas de canalização.

Primeiramente, é preciso saber que, e acordo com o parágrafo 6º do artigo 271 da Lei nº 13.281/2016, em casos em que o condutor do veículo não esteja presente no momento do reboque, a autoridade de trânsito tem o prazo de 10 dias para enviar uma notificação ao dono do carro. Essa notificação pode ser enviada por Correios ou outro meio tecnológico que assegure o conhecimento do proprietário.

Caso o motorista chegue quando o guincho está levando o carro, é possível solicitar a retirada do veículo para que ele mesmo tire do local. Mas, se o guincho já estiver em movimento, a retirada não é mais possível.

Os veículos guinchados são levados para depósitos públicos municipais. Ao chegar no depósito, o automóvel é vistoriado e tem todas as avarias e informações anotadas em uma ficha. O proprietário fica responsável por pagar, juntamente com a multa, o valor do guincho e a diária da estadia do carro no pátio que varia de cidade para cidade.

Para retirar o veículo, o proprietário deve:
1º - Regularizar as pendências financeiras.
Primeiro é preciso pagar multas, licenciamentos e/ou seguros obrigatórios que estejam pendentes no veículo.

2º - Entrar em contato com o Centro de Remoção e Depósito.
Este é o local que o veículo está armazenado. Lá, é necessário verificar se existe a necessidade de providenciar mais alguma regularização.

3º - Se o carro não estiver no nome da pessoa que foi retirar o veículo, será necessário ter uma procuração com firma reconhecida em cartório com o proprietário autorizando o procedimento.

4º - Será necessário apresentar documento de identificação, com original e cópia, da pessoa que está retirando automóvel. Além disso, os comprovantes de pagamento também precisarão ser entregues.

5º - Depois disso, você irá obter a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E). Nela, estarão listadas as despesas de remoção e depósito do veículo que, como mencionamos acima, devem ser pagas pelo dono do carro.

6º - Com tudo regularizado, é preciso retirar o veículo no mesmo dia para que não sejam acrescentados mais dias na estadia do veículo no pátio.

O motorista tem o prazo de 90 dias para tirar o carro do pátio. Caso isso não aconteça, o veículo irá para leilão.

 

(47) 99909-2991