Quando usar cada uma das luzes do carro?

Farol baixo, farol alto, luz de neblina, de milha, de rodagem diurna, pisca-alerta, lanternas... As luzes externas dos carros são tantas que é muito comum vermos motoristas usando-as de maneira incorreta.

Saber quando ligar cada uma delas é fundamental. Afinal, a luz incorreta pode incomodar os outros motoristas:

- Farol baixo (ou luz baixa):
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o farol baixo tem como função iluminar a estrada em frente ao veículo sem causar ofuscamento ou incômodo aos outros condutores que venham na via em sentido contrário.
Esse tipo de luz ilumina um trecho de 40 metros à frente.
Ou seja, essa é a luz que você deve escolher usar se estiver dirigindo à noite, em neblina, chuva forte ou em túneis, principalmente se houver tráfego. A lei também obriga a deixar essa luz acesa durante o dia ao dirigir em rodovias. Porém, especialistas recomendam também usá-la sempre acesa nas vias urbanas, para evitar acidentes.

- Farol alto (ou luz alta):
A luz do farol alto chega a atingir cerca de 100 metros e pode ter um alcance ainda maior em alguns veículos. Por conta disso, é uma luz destinada a iluminar uma grande distância do veículo.
Por ser tão potente, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que ela seja usada somente durante a noite em estradas sem iluminação. Mas, mesmo assim, com uma observação importante: a luz alta deve ser abaixada sempre que outro veículo estiver vindo na frente ou no sentido contrário.
Ela também pode ser usada, com acionamentos curtos, para alertar motoristas que venham no sentido contrário sobre algum perigo ou acidente.

- Lanterna (ou luz de posição):
Mesmo sendo “parecida” com a luz baixa, ela não substitui o farol baixo.
Seu objetivo é alertar pedestres e outros motoristas sobre a presença do veículo. Por isso, deve ser usada quando estiver estacionando ou manobrando.
Ela também pode ser usada durante o dia, porém, possui pouca eficácia em ambientes bem iluminados.

- Farol de neblina:
Como o próprio nome já diz, o Código Brasileiro de Trânsito prevê o uso desse farol em casos de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Nem todos os carros possuem farol de neblina, já que ele não é obrigatório. Porém, como pode ser combinado com a luz baixa ou alta, é muito útil em casos em que a iluminação do farol normal é insuficiente para a visibilidade.
É importante também saber que seu uso em situações não necessárias pode acarretar em multa.

- Farol de milha:
Também não é obrigatório e não está presente em todos os carros.
Ele é projetado para ser usado somente em locais escuros e sem pessoas por perto, seguindo as mesmas regras e sendo usado somente juntamente com o farol alto.

- Luz diurna:
Essa luz passa a ser obrigatória nos veículos lançados a partir de 2021. Essa luz tem um sensor que acende sozinho.
A lei que passa a valer a partir de abril de 2021, tira a obrigação dos veículos que possuem luz de rodagem diurna de usarem o farol baixo nas rodovias de mão simples.
Apesar disso, elas possuem menos intensidade e alcance do que os faróis baixos, por isso, não devem substituir a luz baixa nas outras situações!

- Pisca-alerta:
Esta luz deve ser usada somente para indicar emergência e, por lei, só podemos utilizá-la quando o veículo está parado.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, andar com o pisca-alerta ligado é uma infração média, que causa 4 pontos na carteira e multa de R$130.

 

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